Um forte risco à segurança e à vida das crianças.
O Síndico é responsável por sinalizar, divulgar e orientar acerca da proibição da permanência de crianças desacompanhadas dos responsáveis nas áreas da garagem.
De forma geral, os regulamentos internos e conveções de condomínios proibem essa prática, sendo que, caso o condomínio não contenha em suas normativas essa proibição, recomendamos fortemente que o Síndico promova uma assembléia afim de tratar esse tema delicado e importante à integridade das crianças.
Caso seja comprovada a permissividade para a permanência das crianças nessas áreas de risco e em caso de acidente, o condomínio poderá ser responsabilizado, sendo o Síndico responsável por atender a essa demanda.