Caso o condutor causador não seja funcionário contratado do prédio, o condomínio não tem responsabilidade sobre o ocorrido.
Nesses casos, seja o condutor um morador ou mesmo algum colaborador externo contratado e autorizado a entrar na garagem pelo condômino, será responsável pelos danos o condômino autorizante.
Caso o condutor do veículo causador do acidente seja um funcionário ou prestador de serviços contratado pelo condomínio, nesse caso o condomínio será responsável pelo acidante, podendo se acionar o seguro contra danos do edifício,
Em qualquer caso, é sempre recomendável que o Síndico se sirva da orientação do jurídico de sua administradora antes de agir, porém, para bom convívio em seu edifício, a orientação do Síndico deverá ocorrer de forma a pacificar os ânimos e esclarecer a contenda.